O que vai mudar com a Reforma Tributária?
A principal mudança é a substituição do ICMS e ISS pelos novos tributos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
IS – Imposto Seletivo (para produtos específicos)
Além da simplificação dos impostos, haverá uma mudança no paradigma de fiscalização:
Apuração Assistida
O fisco deixará de depender da apuração feita pela empresa. As informações das NF-e e NFC-e alimentarão, em tempo real, um cálculo prévio do imposto devido ou a recuperar, disponibilizado pelo Comitê Gestor.
Novos campos no XML
Os documentos fiscais terão novos grupos, como:
CST de 3 dígitos
cClassTrib (Classificação Tributária) de 6 dígitos, que liga cada item ao dispositivo legal correspondente.
Novas finalidades de notas
Passam a existir:
Nota de Débito – para aumentar imposto devido
Nota de Crédito – para reduzir imposto
Elas substituirão ajustes manuais feitos hoje.
Como isso impacta meu estabelecimento?
Gestão de Créditos: O crédito de IBS só poderá ser aproveitado pelo comprador após o fornecedor pagar o imposto.
Ou seja: a inadimplência de terceiros pode impactar seu crédito.- Operações Específicas: Compras governamentais: fato gerador passa a ser o pagamento;
Pagamentos antecipados: exige Nota de Débito no recebimento;
Doações: poderão seguir valor de mercado ou estorno de crédito. - Frente de Caixa (NFC-e): O varejo deverá usar sistemas compatíveis com o novo layout e as regras de validação síncronas.
Como saber se já estou adequado?
Cronograma de obrigatoriedade
Regime Normal (CRT 3): obrigatório a partir de janeiro/2026
Simples Nacional e MEI: obrigatório a partir de 2027
Ajuste tributário dos produtos
A contabilidade deve informar:
Alíquotas de IBS Estadual, IBS Municipal e CBS
Classificação Tributária (cClassTrib)
Código CST correto para cada produto
Validação da SEFAZ
Se a sua NF-e for autorizada com os grupos <IBSCBS> e <IS>, o MemoCash Web exibirá:
O retorno de autorização
Eventuais ajustes tributários necessários
Onde devo fazer ajustes?
OBS: Lembrando que esses ajustes estão disponíveis no ano de 2026 apenas para clientes do Regime Normal!
1. Via módulo Cadastros na aba produtos: Acessando a aba de Tributação os campos CST IBSCBS, cClasstrib e Alíquotas estarão disponíveis para preenchimento.
2. Via Importação Fiscal: Ao exportar seus produtos via configuração e ferramenta de Importação Fiscal, estará disponível os campos no arquivo Excel para configuração em massa.
3. Ao Criar uma NF-e: No módulo de NF-e, ao consultar o produto antes de emitir e clicar no ícone de lápis para edição dos dados fiscais, você poderá ver campos de ajustes dos cálculos, como alíquota de redução, diferimento as próprias alíquotas de destaque como IBS e CBS.
⚠️Informações importantes⚠️
2026 é o ano de testes para estes novos campos, muitos ajustes ainda serão feitos tanto em cálculos por parte da Sefaz quanto em nosso sistema, é de extrema importância acompanhar junto com sua contabilidade e as atualizações de nossa plataforma, pois é possível que exija um estresse em testes e emissão nestas primeiras fazes.
Para entender melhor sobre a nova norma acesse:
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/entenda
- https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
- https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=
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